OpÇÕes de fundos para o seu plano (PGBL e VGBL)
A Credit Suisse Hedging-Griffo disponibiliza dois Fundos de Investimento, indicados para cada perfil de investidor.
HG MAPFRE Fundo de Investimento Multimercado
Regulamento |
Busca obter rentabilidade superior ao CDI no médio/longo prazo através de operações nos mercados públicos e privados, indexados a taxa de juros e/ou índices de preços, tanto pré como pós fixados. Além disso, poderá utilizar-se de outros instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no mercado de derivativos, neste último caso, exclusivamente para fins de hedge. |
HG MAPFRE PLUS Fundo de Investimento Multimercado
Regulamento |
Busca obter uma rentabilidade superior ao CDI no médio/longo prazo através de operações no mercado de juros, câmbio, ações e dívida, utilizando-se dos instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no mercado de derivativos, para fins de hedge. |
CSHG CREDIT SUISSE MAPFRE PLUS Fundo de Investimento Multimercado
Regulamento |
O FUNDO tem por objetivo a aplicação dos recursos do seu participante (o "Cotista"), com a finalidade de proporcionar-lhe rendimentos resultantes da administração de sua carteira de investimentos, de acordo com sua política de investimento. |
Regulamento dos Fundos
- Taxas de Administração:
HG MAPFRE: 1,1% aa sobre o patrimônio líquido do fundo, sem taxa de performance, sem come-cotas
HG MAPFRE PLUS: 2,5% aa sobre o patrimônio líquido do fundo, sem taxa de performance, sem come-cotas
CSHG CREDIT SUISSE MAPFRE PLUS: 2,5% aa sobre o patrimônio líquido do fundo, sem taxa de performance, sem come-cota - Aplicação Mínima Inicial: R$ 30.000,00
- Contribuição Mínima: R$ 1.000,00 (Mensal, Bimestral ou Trimestral)
- Atualização da Contribuição: anual, índice IPCA/IBGE
- Carência: 60 dias para resgates ou portabilidades (planos individuais). Para transferência entre fundos HG MAPFRE - 30 dias
- Taxa de "Carregamento na Saída" conforme prazo do investimento
0 a 12 meses13 a 24 meses25 a 36 mesesAcima de 36 meses3,00%2,00%1,00%Isento
- Taxa de Saída: 0,38% sobre o valor total do resgate. No caso de portabilidade do saldo para outra seguradora, incide somente no VGBL.
Estrutura do Plano de Previdência HG
Por que é necessário uma seguradora?
Somente uma seguradora devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda, através da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), seu órgão regulador e fiscalizador, pode operar planos previdência (PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre) ou seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre).
Por conta desta exigência legal, para viabilizar PGBLs ou VGBLs com gestão CSHG foi necessária a busca de um parceiro no mercado de seguros, compatível com as nossas necessidades e exigências de oferecer aos nossos clientes sempre produtos diferenciados e de qualidade.



