São Paulo, 20/08/2008
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Fazendo a sua escolha

Incidência de Impostos:
Regime Tributário Progressivo X Regime Tributário Regressivo

Outra decisão importante é definir o tratamento fiscal (regime tributário progressivo ou regime tributário regressivo) do PGBL ou VGBL. Neste caso a previsão de permanência na aplicação é fundamental para a sua decisão. Confira mais abaixo as diferenças.

Reversibilidade: Regime Tributário Progressivo pode reverter-se em Regime Tributário Regressivo e vice-versa, não*.

*O cliente que desejar alterar o regime tributário de seu plano, deverá preencher nova proposta optando pelo regime regressivo e solicitar a transferência do saldo para este novo plano. O tempo para contagem será zerado e iniciado novamente com base na nova tributação.

Fazendo a sua escolha:

Regime Progressivo (compensável)

Os resgates em planos de previdência serão tributados na fonte pela alíquota fixa de 15% para qualquer valor, como antecipação ao devido na Declaração de Ajuste Anual.

Os Benefícios de aposentadoria serão tributados com base na Tabela Progressiva de IR (pessoa física).

* Tabela vigente a partir de janeiro de 2006.

Regime Regressivo (definitivo)

O Imposto de Renda será calculado no resgate de acordo com o prazo de acumulação (sistema PEPS - "o primeiro que entra é o primeiro que sai").

A tributação será na fonte e definitiva, não há ajuste na Declaração Anual.

Em caso de renda mensal, o cálculo será efetuado pela média de permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição.

* Tabela vigente a partir de janeiro de 2006.

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